Quando um casal realiza um divórcio amigável e celebra um acordo sobre como vão dividir os bens, mesmo que esse acordo tenha sido formalizado e aprovado judicialmente, posteriormente, caso mudem de ideia esse acordo pode ser alterado.
Para exemplificar:
Imagine que o casamento de Maria e Mario chegou ao fim, os bens que eles possuíam para partilhar no divórcio eram 3 casas. Combinam vender todas as casas e dividir igualmente o valor da venda. Esse acordo foi formalizado há dois anos. Com o passar do tempo estão tendo dificuldades em vender os imóveis pelo preço que valem.
Hoje, é possível que desistam da venda para Maria ficar como proprietária de duas casas e Mario ficar apenas com uma. Perceba que eles podem ter a liberdade de refazer o acordo judicial e até mesmo desconsiderar a divisão em partes iguais.