Depois da separação, é natural as partes cortarem os meio de comunicação. Acontece, que se separam mas não regularizam a essa situação por meio do divórcio. Com o passar do tempo desconhecem completamente o paradeiro um do outro.
Nesse caso, anos depois, mesmo sem saber a localização da outra parte, é possível se divorciar? De acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, a resposta é: sim, é possível!
Veja o que diz a lei:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
O divórcio pode ser realizado a qualquer tempo e independente da vontade do outro cônjuge. Basta apenas a vontade de uma das partes. Para isso acontecer, é necessário o cônjuge interessado ajuizar uma ação de divórcio litigioso contra o outro.
O Poder Judiciário possui meios de localizar informações e até mesmo o endereço da outra parte, para que ela saiba da existência do processo e se manifeste.
Por outro lado, não sendo possível encontrar o seu paradeiro. O juiz(a) vai nomear um “curador especial” que é um advogado que vai representar o cônjuge desaparecido. E depois, vai decidir o caso por meio de uma sentença de divórcio que vai declarar a extinção da sociedade conjugal.