Não raro, o desgaste emocional do casal que está enfrentando o fim do casamento é tão grande que o divórcio é único ponto de acordo entre eles. Em alguns casos, formalizar a partilha de bens pode tornar o procedimento do divórcio ainda mais desgastante e demorado.
Não estando o casal de acordo com a partilha dos bens, ou por outras questões, prefiram um divórcio com o procedimento mais rápido, a lei garante o seguinte:
Art. 1.581. do Código Civil: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”
Assim, nada impede que o divórcio seja realizado primeiro e a partilha de bens seja realizada em um momento posterior.
Porém, algumas questões precisam ser esclarecidas, se antes de ocorrer a partilha, um dos divorciados pretende se casar outra pessoa, o regime de bens desse novo matrimônio, deve ser o regime da separação universal de bens.