
Com o objetivo de proporcionar aos casais que tomam a delicada decisão de por fim ao casamento, a lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007 estabeleceu o Divórcio em Cartório – Divórcio Extrajudicial, veio para oferecer aos casais a realização desse procedimento de maneira mais rápida e menos burocrática, nesse momento tão delicado.
Método que foge do tradicional longo processo judicial, o Divórcio em cartório, acaba deixando as seguintes duvidas:
Quais são os casais que podem se divorciar extrajudicialmente?
A lei determina os seguintes requisitos que precisam ser preenchidos: cumulativos
- Consensualidade
- Não ter filhos menor de idade ou incapaz
- Assitência de um advogado
Dessa forma, estando o casal em comum acordo no que diz respeito ao fim do casamento, a divisão dos bens que por ventura construíram durante a união e assistidos por advogado, o divórcio pode ser feito em Cartório. Sendo realizando por um procedimento administrativo, sem intervenção judicial, decretado através de um tabelião por meio de escritura pública.
Qual a documentação necessária e como funciona?
São exigidas as seguintes documentações:
- Documentos de identificação do casal, RG e CPF
- Documentos de identificação dos filhos maiores (se houver)
- Comprovante de residência do casal
- Certidão de casamento (via atualizada 90 dias)
- Escritura do pacto antenupcial (se houver)
- Descrição dos bens – móveis e imóveis (se houver)
- A via Cartorária permite que o Divórcio seja obtido em qualquer cartório do país, mesmo que o domicílio dos cônjuges seja outro.
Munido de todos esses documento o advogado que é indispensável a realização do ato, elaborará o pedido de divórcio onde deverá conter as informações de identificação do casal, como ficará a divisão dos bens, se houver, o pagamento de pensão alimentícia se necessário e se o cônjuge que alterou seu sobrenome voltará ou não a usar o nome de solteiro.
Feito isso, o cartório é acionado e vai gerar algumas guias de pagamento, referente a taxa do divórcio e guias para comprovação dos bens que o casal possui, se desejarem realizar também a partilha de bens na mesma ocasião do divórcio.
Será marcado dia e horário para que o casal compareça ao cartório acompanhados por um advogado que os represente. Fica a critério do casal o acompanhamento de um advogado para ambos, ou cada um ser representado por advogado distinto.
O casal pode decidir comparecer juntos ao cartório, ir na mesma hora assinar a documentação, ir em horários diferentes ou não ir e ser representado por outra pessoa através de uma procuração especifica para esse fim, para assinar em seu lugar.