Ex-casais que já não moram mais na mesma cidade, estado ou país podem realizar o divórcio mesmo à distância.
O procedimento pode ser tanto judicial, através de um processo na justiça quando as partes não estão de acordo ou existir filho menor de idade. Bem como extrajudicial, onde o Divórcio é feito em Cartório, para isso, é necessário que os dois estejam de acordo com o divórcio, não tenham filhos menores de idade e sejam representados por um advogado.
Ambos podem ser realizados de forma online, onde não é necessário a presença de nenhuma das partes. Essa modalidade de divórcio dispensa o deslocamento das partes até o cartório e evita um possível e indesejado encontro entre os divorciandos.